Revisão da Lei de Energia Renovável: Brasil

Dec 07, 2021

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Fonte: thelawreviews.co.uk


The Renewable Energy Law Review Brazil 8


Introdução

A geração de energia do Brasil' já se origina predominantemente de fontes renováveis. A energia hídrica representa 61 por cento da capacidade instalada nacional, com um total de 109 GW atualmente em operação.2

Esse cenário cria a necessidade de diversificação das fontes de energia, pois o nível de dominação atualmente exercido pelas hidrelétricas, infelizmente, também tem suas deficiências. As secas, quando combinadas com a falta de fontes alternativas de energia suficientes, levaram a altas nos preços spot da energia no passado recente, como ocorreu em 2013 e 2014, quando uma crise financeira, conhecida como disputa do fator de escala de geração, afetou todos os geradores hidrelétricos e ainda não foi completamente resolvido.

De fato, para o segundo semestre de 2021, espera-se que a operadora do sistema faça uso constante de despachos de geração termelétrica e há até o risco de que medidas de racionamento de energia sejam postas em prática em algumas regiões para lidar com os níveis muito baixos de hidrelétricas reservatórios.

Além disso, os potenciais hidrelétricos estão se tornando mais escassos e distantes do mercado de consumo, principalmente na Amazônia, onde os potenciais impactos ambientais, ao não impedir o desenvolvimento de novos projetos em conjunto, fazem com que as usinas não se beneficiem plenamente dos locais' capacidades de saída de energia. Atualmente, por exemplo, grandes projetos concluídos recentemente na região, como Belo Monte (11.233 MW), foram concebidos como usinas a fio d'água, que possuem pequenos reservatórios para limitar o impacto ambiental, mas por outro lado têm muito produção de energia inferior do que teriam se tivessem barragens maiores, e sua capacidade de economizar água para as estações mais secas é limitada.

As fontes renováveis ​​não hídricas tornaram-se mais representativas nos últimos anos, com a energia eólica correspondendo a 38 por cento e a solar a 19 por cento da capacidade instalada atualmente em construção, enquanto as usinas hidrelétricas convencionais em construção representam 1 por cento.3Essa tendência deve continuar no futuro.

O ano em revisão

O setor de energias renováveis ​​brasileiro continua atraindo novos investimentos em ritmo saudável, apesar das pequenas taxas de crescimento do PIB que o país enfrenta desde 2014. Uma das razões para isso é, em parte, o fato de o Brasil ser geograficamente dotado em se tratando de fontes renováveis ​​de energia, e é uma jurisdição muito aberta ao investimento estrangeiro.

Os anúncios e transações a seguir ilustram a contínua atratividade do setor renovável brasileiro:

  1. Após se desfazer do negócio de distribuição no Brasil por meio da venda da AES Eletropaulo e AES Sul, a AES expandiu fortemente para as energias renováveis, com a aquisição do complexo de energia eólica Alto Sertão 2 (600 milhões de reais) da Renova Energy e um duto greenfield de 1,1 GW de projetos eólicos no Rio Grande do Norte sendo as aquisições mais significativas até o momento.4

  2. Grandes empresas petrolíferas internacionais, como Shell, Equinor e BP começaram a procurar e comprar energias renováveis. A Equinor fez uma joint venture com a empresa norueguesa Scatec Solar para o desenvolvimento do cluster solar Apodi de 162MW e outros novos projetos de geração solar, e formou uma joint venture com a Micropower Comerc para desenvolver projetos de armazenamento de energia.5

  3. A Atlas Renewable Energy continua a estabelecer uma forte presença no setor de geração de energia solar, tendo obtido um empréstimo de US $ 67 milhões para construir usinas solares no nordeste do Brasil, para fornecer energia sob um contrato de compra de energia (PPA) de 15 anos com a Dow Chemicals . A transação é considerada um dos primeiros financiamentos para um projeto solar brasileiro feito exclusivamente em US $. Apesar do tamanho relativamente pequeno da transação, ela é bastante inovadora, pois o PPA de longo prazo também é denominado em moeda estrangeira.

  4. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), uma câmara de compensação privada sem fins lucrativos para o setor elétrico brasileiro, obteve um empréstimo de 15,3 bilhões de reais de um sindicato liderado pelo BNDES, o banco de desenvolvimento estatal brasileiro, para lançar um esquema de apoio financeiro para O setor elétrico do Brasil' em meio à crise covid-19. O esquema de apoio foi projetado para apoiar a estabilidade do setor, proporcionando maior liquidez às empresas brasileiras de distribuição de energia, que enfrentam dificuldades financeiras em meio à pandemia covid-19, com uma perda média estimada de 6,3 por cento na receita do setor desde o coronavírus surto.

  5. Além do acima exposto, atualmente está em andamento a privatização da Eletrobras, a maior empresa de eletricidade da América Latina (e a 16ª maior empresa do mundo), responsável por aproximadamente 31 por cento da capacidade de geração, 47 por cento da transmissão e 7 por cento da distribuição de eletricidade no Brasil. A proposta visa reduzir a participação da União Brasileira' no capital da Eletrobras, com a sua consequente democratização no Bolsa de Valores.6

  6. Além disso, há mudanças na lei em discussão no congresso brasileiro que podem facilitar os empréstimos internacionais para transações puramente nacionais, ao expandir a lista de casos em que os contratos entre entidades brasileiras podem ser vinculados a moeda estrangeira (atualmente, existem restrições que limitam severamente o estrangeiro operações de câmbio no mercado interno).

  7. Além do exposto, integrantes tradicionais do mercado, como Omega Energia, Cobra, Atlantic Renováveis, CPFL Renováveis, continuam prosperando com novos projetos de geração de energia eólica e solar.

Três leilões de energia nova (leilões A-3, A-4 e A-5, consulte a explicação da terminologia na Seção III.ii) estão programados para o segundo semestre de 20217e espera-se que forneçam outro impulso para novos projetos de geração de energia eólica e solar em escala de utilidade.

A política e a estrutura regulatória

iO pano de fundo da política

O setor elétrico brasileiro como um todo (incluindo a indústria de geração de energia renovável) tem a característica fundamental de ser planejado de forma centralizada. Portanto, o governo e os reguladores exercem grande influência sobre o desenvolvimento do mercado. Por exemplo, órgãos governamentais e reguladores irão orientar a expansão da geração determinando quais novos leilões de energia serão realizados e quais preços máximos serão aplicados, e quais novas instalações de transmissão serão colocadas em licitação e construídas (a expansão da geração no Brasil depende fortementepari passuexpansão da capacidade da rede de transmissão).

Além do planejamento centralizado do setor de energia, incentivos governamentais, como tarifas de rede subsidiadas e isenções fiscais sobre transações ou equipamentos de energia (ver Seção III.ii sobre incentivos) têm sido muito importantes, senão cruciais, para fazer fontes renováveis ​​de energia competitivo no Brasil.

iiO marco regulatório

Órgãos e agentes institucionais

A seguir estão as instituições relevantes no setor elétrico brasileiro:

  1. Ministério de Minas e Energia (MME) - órgão do governo responsável pelas políticas e decisões básicas, incluindo a definição e definição das condições básicas para leilões de energia nova e licitações de concessão.

  2. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - agência independente responsável pela regulação setorial, preparação de novas regras de licitação de leilões de energia e PPAs, definição de tarifas de rede, fiscalização dos contratos de concessão e autorizações de geração, fiscalização do cumprimento regulatório e aplicação de penalidades e outras ações disciplinares.

  3. Operador Nacional do Sistema (ONS) - o operador independente do sistema responsável pela operação e gestão da rede nacional (exceto para algumas regiões da Amazônia, o Brasil é nacionalmente interligado) e pela aprovação e aplicação dos procedimentos da rede, incluindo a avaliação da viabilidade de interconexão de projetos de geração de energia.

  4. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - o mercado de energia é organizado pela CCEE, que atua como administradora tanto dos leilões de energia nova quanto do mercado spot (e, como o ONS, é uma entidade privada formada e administrada por empresas do setor elétrico e regulado pela ANEEL). A CCEE mede o consumo e a geração agregados em tempo real, mantém as contas de mercado e liquida as transações do mercado à vista.

  5. Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - estatal vinculada ao MME responsável pela definição dos planos de expansão da transmissão e geração, e pela definição e fixação dos requisitos técnicos a serem atendidos pelos empreendimentos habilitados para os leilões de energia nova.

Roteiro de autorização e desenvolvimento

Autorização de geração de energia

Enquanto a geração de energia hidrelétrica com capacidade superior a 50 MW, as atividades de transmissão e distribuição estão sujeitas a contratos de concessão,8A geração de energia hidrelétrica abaixo de 50 MW (pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)) e a geração não hidrelétrica de qualquer capacidade instalada (incluindo solar, eólica, gás, biomassa e térmicas em geral) estão sujeitas a autorizações.9

As concessões são mais fortemente regulamentadas do que as autorizações e os ativos, naturalmente, revertem para o governo no final da concessão.10As concessões e autorizações podem ter prazos de até 30 anos e são renováveis ​​a critério do governo'.11

O campo regulamentar para geradores de energia renovável é estável e não houve mudanças significativas nos fundamentos da indústria no passado recente.

Para projetos de venda de energia em leilões de energia nova, a autorização de geração de energia é concedida pelo MME, enquanto a ANEEL é a entidade que concede autorizações para projetos desenvolvidos para operar no mercado livre de energia (a estrutura do mercado de energia é discutida mais adiante).

Licenças ambientais

O Brasil possui uma legislação ambiental rígida, que sujeita o desenvolvimento de um projeto de geração a um processo de licenciamento triplo:12do greenfield à operação comercial, um projeto deve se aplicar e cumprir os requisitos aplicáveis ​​para a emissão de:

  1. uma licença provisória, que permitirá ao empreendedor dar continuidade ao desenvolvimento do projeto e demonstrar, quando necessário (em leilões de energia, por exemplo), que o projeto é viável do ponto de vista ambiental;

  2. licença de instalação, que autorizará a construção do projeto de geração; e

  3. uma licença operacional autorizando a operação comercial da usina.

Outras licenças

Dependendo das características do projeto e da localização, outras licenças podem ser necessárias, como licenças de espaço aéreo (se o projeto estiver localizado dentro ou perto de áreas onde a segurança do tráfego aéreo é uma preocupação), bloqueios de mineração (se o projeto estiver dentro dos limites de uma área de direitos minerários de terceiros) e designações de utilidade pública, para fazer valer a criação de servidão de passagem para linhas de transmissão (onde a empresa do projeto não consegue chegar a acordos amigáveis ​​com os proprietários vizinhos).

Mercados de energia

A comercialização de energia no Brasil está estruturada em dois ambientes de mercado principais: um ambiente regulado e um ambiente de mercado livre.13

O mercado de energia como um todo é organizado pela CCEE. Os preços da energia são definidos em condições de mercado livre: no mercado regulado, os geradores vendem sua energia em leilão às distribuidoras pelos preços que consideram adequados; e, no mercado livre, os geradores firmarão contratos livremente negociados. Apenas as tarifas de distribuição e transmissão são fixadas pela ANEEL.

Os preços nos PPAs estão, em geral, sujeitos a ajustes anuais pela inflação. Os PPAs de leilão incluem condições que permitem a revisão dos preços caso uma nova tributação ou legislação tenha impacto sobre os preços da energia. As partes são livres para negociar as condições de revisão dos preços dos CAEs no mercado livre.

PPAs regulados

O mercado regulado é baseado em leilões de energia onde, via de regra, projetos de geração greenfield vendem energia para entrega futura (leilões de energia nova, conhecidos como leilões A-3 e A-5 respectivamente, são realizados três ou cinco anos antes da data previsto para início da entrega da energia), por meio de PPAs com prazos que variam de 15 a 25 anos, decorrentes de leilões realizados em conjunto pela ANEEL, EPE e CCEE. O governo também pode, a seu critério, convocar leilões para geradores que já estejam em operação (não greenfield).

No ambiente regulado, a energia é comprada por um pool de distribuidoras ou, quando o leilão for de' energia de reserva' acordos, pela CCEE. Os leilões agrupam geradores do lado da venda, competindo entre si no preço para vender sua energia ao pool de distribuidoras. As distribuidoras estão, por lei, autorizadas a comprar energia exclusivamente no ambiente regulado, exceto 10 por cento de sua demanda de energia, que pode ser adquirida no mercado livre de usinas de geração distribuída (pequenos geradores conectados às distribuidoras' rede própria).

A quantidade de energia necessária para o pool de distribuidoras permanece secreta até o final do leilão. As licitações não poderão ser superiores a um preço teto definido pelo MME. O lance, de um gerador, assume a forma da capacidade de produção de energia apresentada pelo gerador para fins de inscrição no processo de leilão juntamente com o preço pelo qual essa energia é oferecida pelo gerador (mas a seleção é baseada apenas no preço) . É irrelevante se uma determinada quantidade de energia é fornecida por dois grandes projetos ou por 20 projetos menores.

Para poder participar de leilão no mercado regulado, um projeto de geração deve ser previamente submetido a um processo de qualificação técnica, que é realizado pela EPE. A Portaria nº 21/2008, do MME, estipula os seguintes requisitos para qualificação técnica de projeto de geração:

  1. registro do projeto na ANEEL: esse registro tem por objetivo informar à ANEEL que o empreendedor está desenvolvendo um projeto de geração de energia e autorizar o empreendedor a tomar todas as providências necessárias perante terceiros, como pedido de licença ambiental, parecer de acesso, etc .;

  2. o cronograma previsto de construção, incluindo prazos para emissão das licenças ambientais pertinentes, conexão à rede, testes de conclusão e operação comercial da usina;

  3. um memorando descritivo contendo uma descrição técnica, econômica e ambiental abrangente do projeto;

  4. o orçamento do projeto;

  5. documentação que comprove que o empreendedor possui direitos garantidos sobre o terreno para construção e operação do empreendimento (exceto PCHs, que têm direito à desapropriação de terrenos para reservatório e usina);

  6. certificação das medições eólicas e da estimativa da produção anual de energia de projetos eólicos, emitida por entidade certificadora independente;

  7. a opinião de acesso;

  8. outorgas de água, para PCHs e termelétricas;

  9. as licenças ambientais aplicáveis ​​ao projeto;

  10. os estudos ambientais produzidos para o pedido de licença ambiental;

  11. para usinas termelétricas (como biomassa e biogás), evidência da capacidade da usina' de armazenar combustíveis suficientes para operação contínua em capacidade nominal;

  12. para PCHs, o projeto básico da usina ou o projeto de atualização ou reforma da usina aprovado pela ANEEL;

  13. para projetos solares, a certificação dos dados solarimétricos, emitida por uma entidade certificadora independente; e

  14. para projetos eólicos, a declaração de que as turbinas a serem implantadas serão novas.

Uma vez que o projeto tenha sido declarado tecnicamente qualificado pela EPE, ele poderá participar dos leilões do mercado regulado. Uma entidade participante dos leilões deve atender a certos requisitos legais, fiscais e financeiros estabelecidos na solicitação pública de propostas do leilão aplicável' como um patrimônio líquido mínimo correspondente a 10 por cento do projeto' s orçamento e a exigência de apresentação de uma garantia de compra em um valor correspondente a 2,5 por cento do investimento total necessário para o projeto (se bem-sucedido no leilão, uma garantia de execução correspondente a 10 por cento desse valor deve ser entregue para substituir o título de oferta).

Se um projeto tiver sucesso na venda de energia no leilão, o MME emitirá uma autorização de geração e a construção deverá ser iniciada. Se o empresário conseguir terminar um projeto antes da data prevista para o início do fornecimento de energia, ele poderá vender a energia gerada antes dessa data no mercado livre.

Se a construção de um projeto não for concluída no prazo, o gerador deve comprar energia no mercado livre para cumprir suas obrigações de acordo com o PPA. Nesse caso, no entanto, o gerador receberá os pagamentos calculados de acordo com o que for mais baixo entre os preços a seguir:

  1. o preço do PPA (ou 85 por cento se a entrega atrasar por mais de três meses);

  2. uma combinação do preço médio da energia à vista e um spread calculado de acordo com os regulamentos da ANEEL' ou

  3. o preço real estabelecido no acordo de mercado livre celebrado pelo gerador.14

Mercado livre

Geradores, agentes de comercialização e consumidores livres podem comercializar energia no ambiente de livre mercado, sob condições de liberdade de contrato. O mercado livre representa cerca de 30 por cento da quantidade total de energia comercializada no Brasil.

Os PPAs de mercado livre não requerem aprovação prévia da ANEEL ou MME, nem de registro junto a qualquer uma dessas autoridades. Os signatários do PPA deverão, entretanto, informar os valores de energia e prazo de fornecimento no sistema eletrônico da CCEE', em tempo hábil para que o contrato seja utilizado para liquidação do mercado de energia. Tanto a CCEE quanto a ANEEL têm autoridade para solicitar cópias dos PPAs para fins de fiscalização.

Em contraste com os PPAs de leilão, os acordos de mercado livre tendem a ser de curto a médio prazo, e os PPAs de mercado livre com prazos superiores a cinco anos são relativamente raros. Devido à ausência de um fluxo de receita seguro de longo prazo para PPAs de mercado livre, é mais difícil estruturar mecanismos de financiamento de projetos do que para projetos de venda de energia por meio de PPAs em leilão, que têm um fluxo de receita garantido de longo prazo.

Os consumidores livres são qualificados da seguinte forma:

  1. consumidores livres especiais: consumidores com carga contratada de 0,5 MW, desde que adquiram energia apenas de fontes renováveis; e

  2. consumidores livres: consumidores com carga contratada de 3 MW (o MME editou recentemente uma portaria reduzindo a necessidade de carga para 2,5 MW a partir de 1º de julho de 2019 e para 2 MW a partir de 1º de janeiro de 2020).15

Incentivos

Leilões especiais de energia nova

Conforme mencionado acima, o MME e a ANEEL podem conduzir leilões de energia especificamente para geração renovável ou fontes alternativas, criando demanda para PPAs de longo prazo (20-25 anos) para projetos renováveis. Historicamente, pelo menos um leilão de energias renováveis ​​foi realizado a cada ano.

No início do desenvolvimento das energias renováveis ​​não hídricas no Brasil, leilões especiais eram necessários especificamente para essas fontes, pois não podiam competir com as fontes convencionais de energia. No entanto, com a evolução do mercado, a energia eólica e a solar tornaram-se fontes de energia competitivas e passaram a competir com a energia convencional em leilões de energia.

Para 2019, estão previstos dois leilões de fontes eólica, solar, hidrelétrica e termelétrica: os leilões A-6 e A-4.

Tarifas de rede subsidiadas

Os geradores de fontes renováveis ​​(hidrelétrica, biomassa, biogás, eólica, solar e cogeração qualificada) injetando até 300 MW de energia na rede, bem como os consumidores que compram energia desses geradores, têm direito a um desconto de 50 por cento nas tarifas de uso da rede .16Este incentivo desempenha um grande papel na promoção de investimentos em energias renováveis ​​no Brasil e ajudou a criar uma grande participação para' energia incentivada' no mercado livre de energia brasileiro.

Este incentivo não se aplica à geração distribuída.

A Lei nº 14.120 / 2021, de 3 de março de 2021, determinou que os projetos de geração de energia renovável não terão mais direito ao desconto nas tarifas da rede. No entanto, certas regras de transição estão em vigor:

  1. para projetos operacionais, o benefício deve continuar a ser aplicável durante o primeiro prazo da autorização de geração de energia pertinente (geralmente 35 anos);

  2. o desconto ainda será aplicável para novos projetos ou aumento de capacidade, mas apenas para projetos que obtenham a autorização de geração de energia relevante até 31 de agosto e iniciem a operação comercial em 48 a partir da data da autorização; e

  3. um desconto de 50 por cento deve continuar a ser aplicado por um período de 5 anos a partir de 1 de setembro de 2020, e um desconto de 25 por cento deve continuar a ser aplicado por um período de 5 anos a partir de então, para novos projetos de geração de pequenas centrais hidrelétricas (até 30 MW de capacidade instalada).

A nova lei originou-se de uma visão generalizada de que projetos de geração de energia renovável (especialmente solar e eólica) tornaram-se alternativas competitivas e não mais requerem subsídios de tarifas de rede para serem economicamente viáveis. Na verdade, a energia solar e a eólica se tornaram tão competitivas que apenas alguns projetos de pequenas hidrelétricas conseguiram ganhar novos leilões de energia nos últimos 5 anos.

Para compensar a extinção dos subsídios tarifários à rede, o governo federal deve, no prazo de 12 meses a partir de 1º de setembro de 2020, estabelecer diretrizes para a criação de novos mecanismos ou mercados considerando os atributos ambientais de novos projetos de energias renováveis. As expectativas são de que o Brasil possa ter mercados organizados para' certificados de energia verde',' certificados de redução de emissões' e acordos de títulos verdes no futuro previsível.17

Isenção de ICMS e PIS / COFINS na produção da geração distribuída

A quantidade de energia fornecida pelas distribuidoras aos consumidores correspondente à quantidade de energia injetada na rede por projetos de geração distribuída está isenta de ICMS (um imposto brasileiro semelhante ao IVA). A isenção foi permitida pelo Convênio CONFAZ ICMS nº 16/2015 e replicada pela legislação da maioria dos estados. O ICMS é um imposto estadual e as alíquotas normalmente variam entre 12% e 20%, dependendo do estado e do tipo de consumidor.18A isenção de ICMS na geração distribuída externamente (quando a usina e as unidades de consumo não estão localizadas no mesmo local) aplica-se de forma diferenciada conforme a legislação de cada estado.

Da mesma forma, a quantidade de energia fornecida está isenta de PIS / COFINS.19A alíquota do PIS / COFINS é de 9,25 por cento.

Não fossem as isenções, os impostos incidiriam sobre as faturas emitidas pelas distribuidoras de energia aos consumidores que utilizam o regime de medição da rede de geração distribuída.

Isenção de ICMS sobre equipamentos

De acordo com o Convênio CONFAZ ICMS nº 101/97, conforme alterado, os equipamentos para geração de energia eólica e fotovoltaica estão isentos de ICMS.

Alguns equipamentos fotovoltaicos, como inversores e rastreadores, no entanto, não foram abrangidos pela isenção.

Redução de impostos para desenvolvimento de infraestrutura

De acordo com a Lei nº 11.488 / 2007, os projetos de geração de energia renovável têm direito à isenção do PIS / COFINS sobre equipamentos, materiais e serviços a serem contabilizados como ativo imobilizado do projeto.

Para ter direito à redução do imposto de desenvolvimento de infraestrutura (conhecido como REIDI), o projeto deve ter recebido uma autorização de geração de energia e ter solicitado a qualificação como projeto prioritário, o que normalmente é concedido pela ANEEL.

Títulos de projetos incentivados

Os projetos declarados prioritários pela ANEEL (veja acima) também têm o direito de emitir títulos incentivados (também conhecidos como debêntures verdes).

A Lei nº 12.431 / 2011 regulamenta os projetos de bônus incentivados. Os detentores desses títulos estão isentos de imposto de renda, e os detentores de títulos pessoa jurídica pagam imposto de renda à taxa de 15 por cento. Os títulos devem ter um vencimento de pelo menos quatro anos e pagar juros em intervalos não superiores a 180 dias.

Desenvolvimento de projeto de energia renovável

iEstruturas de transação de project finance

Devido à complexidade dos projetos de energia renovável, seus altos custos de estruturação e longos períodos de implementação, o project finance é o mecanismo de financiamento preferido no Brasil. A maioria dos projetos de energia renovável está atualmente sendo desenvolvida no contexto de leilões de energia, onde os PPAs regulados representam a principal fonte de receitas. Diante disso, a capacidade de garantir contratos de longo prazo que ofereçam fluxos de caixa previsíveis torna os projetos de energia renovável especialmente adequados para o financiamento de projetos.

Diversas estruturas de empréstimos são comumente usadas para financiamento de projetos no Brasil (alguns deles muito semelhantes à prática internacional, como empréstimos diretos e empréstimos sindicados, com agentes administrativos e de garantia, acordos entre credores e acordos de compartilhamento de garantias), incluindo empréstimos de recurso limitado (ou seja, , empréstimos garantidos pelos ativos do projeto e pagos inteiramente com o fluxo de caixa do projeto), ao invés de ativos gerais ou qualidade de crédito dos patrocinadores do projeto.

As estruturas de propriedade comumente usadas nos financiamentos de projetos brasileiros para projetos de energia renovável geralmente envolvem investidores de capital (conhecidos como patrocinadores) e provedores de dívidas que fazem empréstimos à empresa do projeto, um veículo de propósito especial incorporado com o propósito exclusivo de possuir e explorar um determinado projeto. O BNDES, o banco estatal de desenvolvimento brasileiro, sempre desempenhou um papel importante no financiamento de grandes projetos. Além do BNDES, o Banco do Nordeste do Brasil,20bancos e fundos estatais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e FI-FGTS,21assim como alguns bancos comerciais e de investimento brasileiros e internacionais, também têm sido muito ativos no financiamento de projetos no Brasil.

O BNDES, que tradicionalmente era o principal financiador do setor de infraestrutura no Brasil, mudou sua estratégia e passou a oferecer taxas mais próximas às do mercado. Isso cria uma oportunidade para os bancos comerciais (nacionais e estrangeiros) e os mercados de capitais assumirem uma importância cada vez maior no financiamento de infraestrutura de longo prazo. Nesse contexto, os títulos de infraestrutura são cada vez mais usados ​​para financiar projetos no Brasil e, quando emitidos em conexão com o financiamento de projetos de energia, podem se beneficiar de incentivos fiscais (ver Seção III.ii).

As taxas de juros oficiais (SELIC, criada em 1996) estão atualmente no nível mais baixo da história desse índice, e o project finance da indústria de renováveis ​​deve acelerar quando a economia brasileira começar a se recuperar da pandemia covid-19. Apesar das interrupções causadas pela pandemia de covid-19, segundo o Ministério da Fazenda, em 2020 a emissão desses títulos superou os desembolsos do BNDES pela primeira vez.

iiEnergia renovável distribuída e residencial

Desde maio de 2012, o Brasil implementou a estrutura regulatória para a operação de mini (até 75kW) e micro (entre 76kW e 5000kW) geração distribuída de fontes solar, eólica, hídrica, biomassa ou cogeração qualificada, juntamente com um esquema de medição líquida que permite os usuários finais injetam energia na rede e compensam os custos da conta de energia.22

Após um início lento e uma revisão da legislação,23o mercado de geração distribuída cresceu exponencialmente. O Brasil conta hoje com 502.888 projetos de geração distribuída - sendo 502.473 solar, 312 termelétrica, 34 mini-hidrelétrica e 69 eólica com capacidade instalada total de 6GW e 612.929 consumidores que utilizam o sistema de medição líquida de geração distribuída.24

O escopo do acordo de medição líquida para geração distribuída tem sido fortemente criticado e deve ser tratado pela revisão prospectiva da Resolução ANEEL nº 482/2012 (originalmente prevista para 31 de dezembro de 2019) (ver Seção IV.ii). Atualmente, os consumidores que geram energia fora do local têm o direito de usar a energia entregue na rede de distribuição para compensar as tarifas de energia e de rede, apesar de usar a rede para fins de consumo de energia. Isso tem sido visto como um subsídio cruzado (ou seja, pago por consumidores que não necessariamente se beneficiam desse acordo), uma vez que as tarifas que as distribuidoras de energia cobram de todos os seus clientes são aumentadas para compensar as perdas de receita devido à medição líquida mecanismo.

A expectativa do mercado é que a net metering seja reduzida apenas para compensar as tarifas de energia, e não as tarifas de rede. Como as tarifas da rede são o principal componente dos custos de suprimento de energia, os ganhos econômicos do uso da geração distribuída serão substancialmente reduzidos se apenas as tarifas de energia puderem ser compensadas.

O assunto tem sido objeto de complicada discussão regulatória e política, o que tem atrasado a publicação do regulamento alterado pela ANEEL (na verdade, a alteração ainda não foi publicada no momento da redação e um novo projeto de lei tornando a geração distribuída incentivos obrigatórios está em discussão no congresso nacional).

iiiDesenvolvimento de financiamento não relacionado a projetos

Os projetos de energia renovável também atraem empresas de private equity, fundos de pensão, fundos de investimento, seguradoras e family offices que buscam rendimentos mais altos, e estes fornecem alternativas de financiamento muito bem-vindas para o setor.

Outra tendência notável é o reinvestimento dos recursos de fusões e aquisições por participantes existentes em novos projetos. A EDP Renováveis ​​(EDPR) do grupo português EDP vendeu recentemente a sua participação num parque eólico operacional de 137MW denominado Babilônia, localizado no estado da Bahia, a uma subsidiária do investidor de private equity Actis, por um total de 650 milhões de reais.25Esta venda insere-se na estratégia de reciclagem de capital da EDPR' consiste na venda de participações maioritárias em projetos operacionais e de desenvolvimento, permitindo à EDP reinvestir em oportunidades de crescimento cumulativo.26Na mesma época, o BNDES aprovou financiamento de 1 bilhão de reais para a construção e implantação de seis parques eólicos de 319,2 MW e uma subestação associada pela EDR, localizada no Rio Grande do Norte,27confirmando a tendência de reinvestimento dos recursos em novos projetos.

Fabricação de energia renovável

O Brasil possui uma longa cadeia de fornecimento de fontes renováveis ​​convencionais (hidrelétricas e termelétricas), com a presença de fornecedores de todos os portes, nacionais e internacionais.

Principalmente devido às exigências de conteúdo nacional do programa de incentivo às energias renováveis ​​PROINFA (que ajudou a iniciar a indústria de energia eólica no Brasil em 2004) e ao programa de financiamento do BNDES, uma cadeia completa de fornecimento para projetos de energia eólica foi desenvolvida no Brasil. A Enercon (conhecida como Wobben no Brasil), a Siemens Gamesa e a General Electric foram as primeiras empresas a instalar unidades fabris, seguidas da Vestas e da Suzlon, entre outras. Além dos grandes fabricantes de turbinas, o Brasil possui uma miríade de fornecedores de componentes, inclusive para torres, pás e peças fundidas de metal.

Para equipamentos fotovoltaicos, há uma tendência semelhante, com fabricantes importantes, como BYD e Canadian Solar, tendo estabelecido instalações locais.

Conclusões e perspectivas

Em relação aos volumes contratados exclusivamente por meio de leilões regulados, 2,5 GW de capacidade adicional de geração solar está em fase de construção e entrada em operação em 202228e 5,2 GW de capacidade eólica adicional devem estar operacionais até 2023,29criando uma demanda substancial por equipamentos, financiamento e serviços.

Uma nova reforma regulatória é esperada para 2022, com o objetivo de assegurar que as métricas e mecanismos atualmente em uso sejam adaptados para expandir o setor elétrico para atender à demanda cada vez maior de energia no Brasil em um ritmo adequado para garantir o fornecimento; e ajustando o' arquitetura de sinais econômicos' para novos investimentos e melhor alocação de recursos, para melhorar a eficiência econômica. A nova legislação deverá considerar questões como:

  1. expansão do mercado livre;

  2. bancabilidade do setor de energia (além do financiamento subsidiado por bancos de desenvolvimento);

  3. introdução de novas tecnologias (armazenamento de energia, usinas hidrelétricas reversíveis, usinas híbridas, etc.);

  4. melhor coordenação da expansão da transmissão em relação aos sistemas de geração;

  5. recursos energéticos distribuídos;

  6. novos projetos de geração de energia nuclear;

  7. formas alternativas de comercialização da energia gerada por Itaipu;

  8. novas formas de despacho centralizado de geração de energia do ONS; e

  9. descomissionamento e retrofit de plantas.

Notas de rodapé

1Ana Carolina Barretto e Tiago Kümmel Figueiró são sócios e Amanda Leal Brasil é associada do Veirano Advogados.

2Fonte:https://bit.ly/2IGf4Q0.

3ibid.

4Fonte:https://renewablesnow.com/news/aes-tiete-strikes-deal-to-buy-743-mw-wind-complex-from-
renova-plus-pipeline-650132 /;www.ttrecord.com.

5Fonte:https://scatecsolar.com/2017/10/04/scatec-solar-and-statoil-to-establish-partnership-in-brazil/;www.ttrecord.com.

6Fonte:www.ppi.gov.br/privatization-centrais-eletricas-brasileiras-sa-eletrobras.

7Fonte:www.epe.gov.br/pt/leiloes-de-energia/leiloes.

8Lei nº 9.074 / 1995, artigo 5º.

9Lei nº 9.427 / 1996, artigo 26 (vi).

10Lei nº 8.987 / 1995, artigo 18 (xi).

11Lei nº 9.074 / 1995, artigo 4º, par. 4

12Resoluções Conama nº 1/1986 e 237/1997.

13Decreto nº 5.163 / 2004, Artigo 1.

14Resolução ANEEL nº 595/2013.

15Portaria MME nº 514/2018.

16Lei nº 9.427 / 1996, artigo 26, par. 1

17Fonte: O workshop&nº 39; Consideração dos benefícios ambientais no setor de energia - é hora de um mercado de carbono?' inicia uma série de debates públicos sobre a Lei nº 14.120 / 2021 (epe.gov.br).

18Os benefícios fiscais estaduais devem ser permitidos pelos acordos do CONFAZ (CONFAZ é o Brasil' o Conselho Nacional de Política Financeira). A medida visa evitar que os estados brasileiros concorram entre si por meio da concessão de incentivos fiscais.

19O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais baseados na receita das empresas. O PIS financia o sistema de seguro-desemprego e a COFINS financia o sistema de seguridade social.

20BNB, um banco de desenvolvimento do Nordeste brasileiro.

21Fundo de investimento do fundo de indenização por desligamento de funcionários, FGTS.

22Resolução ANEEL nº 482/2012.

23Resolução ANEEL nº 687/2015.

24Fonte: Banco de Dados de Geração ANEEL.

25Fonte:https://br.lexlatin.com/noticias/actis-capital-adquire-parque-eolico-no-brasil-da-portuguesa-edp-energias.

26Fonte:www.edp.com/en/news/2019/07/29/edp-announces-r12-billion-asset-rotation-
transação-parque eólico-brasil.

27Fonte:www.edpr.com/en/news/2020/01/30/wind-project-rio-grande-do-norte-brazil-backed-bndes-will-supply-energy-800.

28Fonte: ABSolar,www.absolar.org.br/mercado/infografico/.

29Fonte: ABEEolica,http://abeeolica.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Infovento11_ENG.pdf.


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